Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001863-82.2017.5.02.0717 RECLAMANTE: NELSON TODA LUCAS VIDAL RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918ab12 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. O reclamante a reclamada interpuseram agravos de petição em face de decisão que rejeitou os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação. A 8ª Turma do TRT assim decidiu: “Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos agravos de petição interpostos pelas partes; e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação." Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1001863-82.2017.5.02.0717 Vistos. Proceda a secretaria deste Juízo aos expedientes necessários para movimentação do FGTS (id: 671fb52). Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON TODA LUCAS VIDAL
TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001863-82.2017.5.02.0717 RECLAMANTE: NELSON TODA LUCAS VIDAL RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918ab12 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Secretário de Audiência, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. O reclamante a reclamada interpuseram agravos de petição em face de decisão que rejeitou os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação. A 8ª Turma do TRT assim decidiu: “Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER dos agravos de petição interpostos pelas partes; e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação." Não foram interpostos outros recursos. ATOrd 1001863-82.2017.5.02.0717 Vistos. Proceda a secretaria deste Juízo aos expedientes necessários para movimentação do FGTS (id: 671fb52). Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL