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1001863-76.2023.5.02.0069

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001863-76.2023.5.02.0069 RECLAMANTE: MATEUS CESAR NOVELLI RECLAMADO: NAM COMERCIO E CONFECCAO DE PRODUTOS DE HIGIENE - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff4bb3 proferido nos autos. Vistos. Libere-se ao exequente o valor de R$231,58 (18/06/2026), R$463,16 (24/06/2026) R$463,16 (12/08/2026) e R$231,58 (03/09/2026), referentes ao desconto de seu benefício. Quanto aos valores de R$146,74 (09/06/2025) e R$47,78 (11/06/2025), dê-se ciência à executada ZENAIDE LEAL CRIVELARE, eis que referentes a bloqueios efetivados pelo Sisbajud em suas contas correntes. Decorrido o prazo, libere-se ao exequente. Proceda-se à restrição no veículos placa KQK.3919 Tendo em vista que o(s) bem(ns) lá indicado(s) está(ão) sujeito(s) à deterioração e/ou depreciação significativa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), sendo que o valor arrecadado com a arrematação deverá permanecer retido nos autos até ulterior deliberação. Com o retorno do mandado, sendo positivo, intime-se a exequente para providenciar, no prazo de 15 dias, os endereços de terceiros a serem intimados (tais como credor hipotecário, co-proprietário, cônjuge, credor fiduciário etc.). Consigne-se que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, §1º do CPC), exceção feita à alienação fiduciária, que constitui-se num contrato realizado entre particulares, envolvendo uma relação de consumo. Descumprido, aguarde-se provocação, com o sobrestamento dos autos. Em caso de mandado negativo, intime-se a exequente para indicar meios diversos e eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11- A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Aguarde-se quanto aos demais pedidos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS CESAR NOVELLI

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