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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Processo 1001863-68.2021.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - Vistos. Defiro a penhora do veículo de placa GEH1519, de propriedade do executado, providenciando a serventia o respectivo registro no sistema RENAJUD. Defiro, ainda, a expedição de mandado de constatação, descrição e avaliação do veículo, devendo o exequente providenciar o recolhimento das respectivas despesas de diligência do Oficial de Justiça. O(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça deverá, por ocasião da diligência, intimar a executada para, querendo, impugnar a penhora e a avaliação do bem, no prazo legal. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. A presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, servirá como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Em se tratando de veículo financiado, por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a subsequente excussão, ficando assegurada a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), ALEXANDRE DUTRA (OAB 53011/PR)
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