Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001863-20.2024.5.02.0044 RECLAMANTE: KESIA EMANUELLY ELIAS LINS RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed9097 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando que agravo de petição foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que tem procuração. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DECISÃO Determino o processamento do agravo de petição interposto pelo exequente (#id:1722f6f), visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. A parte contrária fica intimada a apresentar contraminuta. Deixo de intimar as executadas/agravadas reveis sem patrono nos autos, nos termos do art. 346, CPC. Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAQUETA CALCADOS LTDA
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001863-20.2024.5.02.0044 RECLAMANTE: KESIA EMANUELLY ELIAS LINS RECLAMADO: PAQUETA CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ed9097 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando que agravo de petição foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que tem procuração. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DECISÃO Determino o processamento do agravo de petição interposto pelo exequente (#id:1722f6f), visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. A parte contrária fica intimada a apresentar contraminuta. Deixo de intimar as executadas/agravadas reveis sem patrono nos autos, nos termos do art. 346, CPC. Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KESIA EMANUELLY ELIAS LINS