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1001863-02.2023.5.02.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001863-02.2023.5.02.0611 RECLAMANTE: EDSON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: UNIDA CARDOSO NEW SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (3) Fica o beneficiário (EDSON RODRIGUES DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON RODRIGUES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001863-02.2023.5.02.0611 RECLAMANTE: EDSON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: UNIDA CARDOSO NEW SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeacd67 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 31 de agosto de 2026. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos etc. Comprovado o depósito e preenchidos os pressupostos legais, fica deferido o parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC. Intime-se o reclamante para que informe, no prazo de cinco dias, dados de conta bancária para depósito das parcelas diretamente. Cumprido, libere-se em seu favor a integralidade do depósito de Id 3d5a57c. Decorrido o prazo supra, a reclamada tomará ciência da conta apresentada, independentemente de intimação, e deverá depositar diretamente na conta informada pelo reclamante seu crédito remanescente líquido, incluídos eventuais honorários de seu patrono, nas seis demais parcelas todo dia 28 ou dia útil subsequente caso caia em feriado, devidamente acrescidas de juros e correção. Mensalmente, ao comprovar o efetivo pagamento, deverá a reclamada apresentar planilha analítica de atualização, na qual constem os lançamentos dos créditos. O FGTS deverá ser depositado diretamente na conta do autor em 45 dias. Na última parcela, a ré deve comprovar o pagamento direto dos valores de INSS cota parte empregado, que deverá ser deduzido do crédito autoral, e cota empregador, sob pena de execução. Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se na tarefa apropriada o pagamento integral do parcelamento ora deferido. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON RODRIGUES DOS SANTOS

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