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TJSP · Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Processo 1001862-66.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Meu Lar Monte Mor - Valdir Alves Ribeiro Junior - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide. PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado). Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros, p. 578/579). Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371). Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida. No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP), DAYSE KAROLLINY FAGUNDES DA SILVA (OAB 530501/SP)
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