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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 1001862-56.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos 1. Fls. 364/365: Proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome da parte executada e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não conste apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, mediante o recolhimento das custas. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Indefiro, no entanto, a inserção da restrição de circulação e licenciamento dos veículos encontrados, posto que a apreensão do veículo pode causar danos para ambas as partes e não trás efetividade para o processo; não garante a penhora e pode ser onerosa caso o veículo seja apreendido pela polícia, gerando diárias e multas. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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