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TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1001862-15.2026.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.P. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Quanto aos esclarecimentos prestados às fls. 31/34, anoto que eventual discussão acerca da inclusão de R.R.P. no cumprimento de sentença nº 0000380-30.2018.8.26.0604, bem como da existência, alcance ou higidez do respectivo título executivo judicial, deverá ser deduzida nos autos em que proferida a decisão cuja revisão se pretende ou no respectivo cumprimento de sentença, não sendo esta ação a via adequada para tal debate, sob pena de indevido tumulto processual. De igual forma, a habilitação nos autos do processo n.º 4004777-40.2013.8.26.0604 deve ser requerida mediante protocolo de petição no feito, evitando-se tumulto. Considerando a existência de interesses de incapazes, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela e para deliberação acerca do prosseguimento do feito, inclusive quanto à citação dos requeridos. Intime-se - ADV: ALADIANNE ELEURA MENDES FREIRE (OAB 186484/MG), ERIKA SILVA DURAES (OAB 208992/MG)
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