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TJSP · Foro de Capivari - 1ª Vara
Processo 1001860-61.2025.8.26.0125 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.T. - F.L.S.T. - Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar que o requerido promova a juntada aos autos, no prazo de 10 dias, de suas três últimas declarações de imposto de renda ou das respectivas declarações de isenção, documentos que, diante das alegações apresentadas pelo requerente em réplica, mostram-se necessários para a adequada e equânime fixação da obrigação alimentar, bem como para a segura apreciação do pedido relativo ao custeio do plano de saúde em favor do menor. Com a juntada dos documentos, abra-se vista ao requerente e ao Ministério Público, e, por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RAFAELA BATAGIN (OAB 284288/SP), CLAUDIO MAZZINI (OAB 69040/SP)
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