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1001860-39.2026.5.02.0612

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001860-39.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c27e9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO #id:daa764b - Considerando o fato de partes e testemunhas eventualmente não possuírem acesso aos meios tecnológicos ou, ainda, não saberem utilizar a ferramenta ZOOM para a realização da audiência; Considerando a quantidade de audiências realizadas por dia e dada a dificuldade de partes e testemunhas se conectarem prontamente à sessão, comprometendo o bom andamento dos trabalhos, e acarretando atrasos sequenciados na extensa pauta; Considerando a impossibilidade deste (a) Magistrado (a) atestar a integralidade das ações dos participantes de uma audiência virtual, colocando em risco e sob questionamentos a validade das provas produzidas, retardando a tramitação do feito em razão de potenciais arguições de nulidades; Considerando que as audiências desta Vara são unas ou instrutórias, sem marcação de audiência inicial; Considerando que a procuração outorgada pela parte (#id:c41b221) confere poderes aos patronos inclusive para substabelecer, fato que permite o substabelecimento a outros causídicos, sem prejuízo à defesa dos interesses do(a) representado(a); Será adotada exclusivamente a modalidade presencial da audiência. Conforme art. 1º, § 2º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a instrução presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital. Fica mantida a designação da audiência una exclusivamente presencial na data e no horário já publicado. Atentem-se as partes que a adoção de tal medida visa à celeridade processual, à segurança do ato e à idoneidade da prova, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e ao art. 765 da CLT. Ressalto que eventuais divergências quanto à modalidade adotada serão analisadas somente na referida sessão. O não comparecimento do reclamante importará o arquivamento da ação e o não comparecimento da reclamada a revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 (em caso de rito ordinário) ou art. 852-H (em caso de rito sumaríssimo) da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001860-39.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c27e9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO #id:daa764b - Considerando o fato de partes e testemunhas eventualmente não possuírem acesso aos meios tecnológicos ou, ainda, não saberem utilizar a ferramenta ZOOM para a realização da audiência; Considerando a quantidade de audiências realizadas por dia e dada a dificuldade de partes e testemunhas se conectarem prontamente à sessão, comprometendo o bom andamento dos trabalhos, e acarretando atrasos sequenciados na extensa pauta; Considerando a impossibilidade deste (a) Magistrado (a) atestar a integralidade das ações dos participantes de uma audiência virtual, colocando em risco e sob questionamentos a validade das provas produzidas, retardando a tramitação do feito em razão de potenciais arguições de nulidades; Considerando que as audiências desta Vara são unas ou instrutórias, sem marcação de audiência inicial; Considerando que a procuração outorgada pela parte (#id:c41b221) confere poderes aos patronos inclusive para substabelecer, fato que permite o substabelecimento a outros causídicos, sem prejuízo à defesa dos interesses do(a) representado(a); Será adotada exclusivamente a modalidade presencial da audiência. Conforme art. 1º, § 2º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a instrução presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital. Fica mantida a designação da audiência una exclusivamente presencial na data e no horário já publicado. Atentem-se as partes que a adoção de tal medida visa à celeridade processual, à segurança do ato e à idoneidade da prova, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e ao art. 765 da CLT. Ressalto que eventuais divergências quanto à modalidade adotada serão analisadas somente na referida sessão. O não comparecimento do reclamante importará o arquivamento da ação e o não comparecimento da reclamada a revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 (em caso de rito ordinário) ou art. 852-H (em caso de rito sumaríssimo) da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO PARANA LTDA

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