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TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001860-32.2025.5.02.0076 AUTOR: KARLA RUEDA RÉU: NUCLEO EDUCACIONAL SABIA CORUJA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a2bb8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, são REJEITADOS os embargos de declaração opostos, mantendo-se a decisão atacada. Indefere-se, portanto, o requerimento, facultando-se a requerente renovar a discussão através do remédio processual cabível, após a garantia do Juízo. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Por celeridade e economia processuais, ante o retorno e o trânsito em julgado tendo confirmado a sentença em todos os seus termos, libere-se em favor do autor o depósito recursal R$ 13.813,83 depositados nos autos principais1001162-70.2025.5.02.0029. Após a expedição do alvará, atualizem-se os valores e intime-se a ré para pagamento do valor remanescente. Intimem-se as partes desta decisão, bem como, fica a ré intimada a comprovar o registro da anotação da remuneração na CTPS da autora, conforme determinado na sentença, sob pena de multa de 100,00 diários limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00, no prazo de 5 dias. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUCLEO EDUCACIONAL SABIA CORUJA LTDA
TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001860-32.2025.5.02.0076 AUTOR: KARLA RUEDA RÉU: NUCLEO EDUCACIONAL SABIA CORUJA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a2bb8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, são REJEITADOS os embargos de declaração opostos, mantendo-se a decisão atacada. Indefere-se, portanto, o requerimento, facultando-se a requerente renovar a discussão através do remédio processual cabível, após a garantia do Juízo. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Por celeridade e economia processuais, ante o retorno e o trânsito em julgado tendo confirmado a sentença em todos os seus termos, libere-se em favor do autor o depósito recursal R$ 13.813,83 depositados nos autos principais1001162-70.2025.5.02.0029. Após a expedição do alvará, atualizem-se os valores e intime-se a ré para pagamento do valor remanescente. Intimem-se as partes desta decisão, bem como, fica a ré intimada a comprovar o registro da anotação da remuneração na CTPS da autora, conforme determinado na sentença, sob pena de multa de 100,00 diários limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00, no prazo de 5 dias. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARLA RUEDA
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