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TJSP · Foro de Matão - 1ª Vara Cível
Processo 1001860-11.2024.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli - Epp - Vistos. Preceitua o parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.". Houve a tentativa da intimação da parte executada (fl. 232) no mesmo endereço no qual foi citada (fl. 100), portanto, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, reputa-se válida a sua intimação. Certifique a serventia o decurso do prazo de intimação de fl. 232. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Por fim, observo à exequente que a migração do processo para o sistema eproc está sendo realizada pela Serventia segundo cronograma e prazos fixados pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
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