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1001858-32.2018.5.02.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001858-32.2018.5.02.0521 RECLAMANTE: DOUGLAS RIBEIRO FERREIRA RECLAMADO: INDIOS PIROTECNIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6caea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTINA DE FREITAS ANONCIACAO DESPACHO Revendo os autos, ficou pendente de pagamento os honorários periciais, recolhimentos previdenciários e custas. Fica a reclamada intimada para pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de execução, ARUJA/SP, 09 de setembro de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDIOS PIROTECNIA LTDA - EPP - INDIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS, EXPLOSIVOS E ESPETACULOS PIROTECNICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001858-32.2018.5.02.0521 RECLAMANTE: DOUGLAS RIBEIRO FERREIRA RECLAMADO: INDIOS PIROTECNIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e36e805 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 31 de agosto de 2026. MARCELO PECANHA CUTRIM DECISÃO Por cumprido o acordo, declaro encerrada e extinta a obrigação, nos termos do artigo art. 924, II do NCPC. Havendo depósito de honorários periciais prévios nos autos, fica desde já deferida a devolução à(s) reclamada(s) depositante(s). Neste caso, deverá a reclamada informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias. Tudo cumprido, liberem-se eventuais restrições existentes nos autos, registrem-se os valores para fins estatísticos do E-Gestão, inclusive o pagamento dos honorários periciais junto ao sistema SIGEO - AJ/JT, se for o caso, bem como registre-se o encerramento/cancelamento de eventual perícia designada nos autos, através da “perícias” do sistema PJE, acaso não se encontre devidamente baixada, e intimem-se as partes acerca da remessa dos autos ao arquivo para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Int. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDIOS PIROTECNIA LTDA - EPP - INDIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS, EXPLOSIVOS E ESPETACULOS PIROTECNICOS LTDA

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