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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001857-69.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: ELIANE DAIANE ROCHA PEREIRA RECLAMADO: ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d323aaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. MICHELLE ANDRADE DE BEM DESPACHO Intime-se a reclamada para esclarecer e discriminar os valores que estão depositados no processo, acompanhados das respectivas atualizações que realizou até as datas dos pagamentos realizados, a fim de que o juízo possa deliberar a destinação dos valores, no prazo de 10 dias, sob pena de os valores depositados judicialmente serem destinados integralmente ao reclamante, diante dos termos da decisão de deferimento do parcelamento id 76199d1, que determinou o recolhimento das demais verbas por guias próprias. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE DAIANE ROCHA PEREIRA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001857-69.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: ELIANE DAIANE ROCHA PEREIRA RECLAMADO: ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d323aaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. MICHELLE ANDRADE DE BEM DESPACHO Intime-se a reclamada para esclarecer e discriminar os valores que estão depositados no processo, acompanhados das respectivas atualizações que realizou até as datas dos pagamentos realizados, a fim de que o juízo possa deliberar a destinação dos valores, no prazo de 10 dias, sob pena de os valores depositados judicialmente serem destinados integralmente ao reclamante, diante dos termos da decisão de deferimento do parcelamento id 76199d1, que determinou o recolhimento das demais verbas por guias próprias. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELITE FACILITY SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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