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TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001857-65.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: JOSE MARTINS DE CARVALHO RECLAMADO: TOTALMATIC ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E PORTARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dde3d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03/09/2026. ANDREA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos. Por configurado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para juntar sua CTPS, no prazo de 5 dias. Na inércia, tornem conclusos. Juntado o documento, uma vez que, a reclamada:TOTALMATIC ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E PORTARIA LTDA, CNPJ: 58.280.064/0001-73 , é revel, proceda a Secretária da Vara com o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação da rescisão na CTPS do autor, conforme determinado na r.sentença. Oficie-se o órgão fiscal e previdenciário ante o lapso. Já em relação as obrigações dos depósitos do FGTS, multa de 40% e entrega das guias para obtenção do seguro desemprego, tais obrigações deverão ser incluídas oportunamente nos cálculos de liquidação, sem prejuízos das penas lá previstas. Oficiem-se os órgãos fiscal e previdenciário. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o(a) reclamante para tomar ciência, devendo manifestar eventual oposição no prazo de 8 dias. Findo o prazo sem qualquer ressalva, restará cumprida a obrigação de fazer. No mesmo prazo acima indicado, inexistindo oposição, o(a) reclamante deverá apresentar seus cálculos de liquidação. Saliento que o cálculo das contribuições previdenciárias deverá observar a tese fixada pelo E. TRT 2ª Região no julgamento do Tema 7 de IRDR. Atentem-se as partes que os cálculos de liquidação deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARTINS DE CARVALHO
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