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1001856-92.2024.4.01.3001

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1001856-92.2024.4.01.3001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] EXEQUENTE: VITORIA SILVA DE SOUZA REPRESENTANTE: MARIA ELENA DE ABREU MUNIZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se ação em fase de cumprimento de sentença. Ante a ausência de impugnação do INSS, e considerando os parâmetros analisados, homologo os cálculos apresentados pela parte autora/exequente na planilha de ID. 2247069125. Havendo pedido expresso e juntada de cópia do contrato de honorários advocatícios para fins de destaque, desde que antes da elaboração da RPV (art. 16 da Resolução n.º 822/2023 da Conselho da Justiça Federal), fica autorizado o decote dos honorários advocatícios, limitado em 30% do valor total, em favor do(a) causídico(a), por força do instituto da lesão, consoante jurisprudência do STJ (REsp 1155200/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011). Expeçam-se os requisitórios correspondentes, nos termos do artigo 535, §3.º, I e II, do Código de Processo Civil, nos moldes dos cálculos ora homologados. Se porventura pendente(s) dado(s) para expedição do ofício requisitório/precatório, intime(m)-se o(s) interessado(s), para, em 10 dias, suprir sua falta no processo, sob pena de se considerar ineficaz a requisição. Presentes todos os dados especificados e antes do encaminhamento ao tribunal, dê-se vista às partes do teor do ofício requisitório, pelo prazo de 05 dias. Comunicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a efetivação do depósito e uma vez comprovado nos autos a intimação dos interessados, remeta-se o feito ao arquivo observando as cautelas necessárias. Intimem-se. Cruzeiro do Sul/AC, data da assinatura (rodapé). (assinado digitalmente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal

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