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1001856-69.2023.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1001856-69.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.V.M.M. - V.L.C. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade. O réu foi citado no CDP de Pinheiros (fls. 257/258). Após certificado o decurso do prazo para apresentar contestação (fl. 160), foi-lhe nomeado curador especial (fls. 166), que ofertou contestação por negativa geral (fls. 181/183). Réplica (fls. 190/196). Manifestação do Ministério Público (fl. 199). É o relato do necessário. Decido. Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. A alegação de nulidade dos atos processuais suscitada em sede de contestação não merece acolhimento. Isto porque extrai-se dos autos que foram empreendidas diversas diligências para localização e citação do requerido, as quais restaram infrutíferas até sua efetiva localização no sistema carcerário. A designação da perícia genética em momento anterior à citação válida do requerido constitui mera tentativa de impulsionamento do feito e não resultou na produção de prova apta a gerar prejuízo à parte e, "paes de nullité sans grief" ("não há nulidade sem prejuízo"). No caso concreto, a ausência do requerido ao exame não pode ser interpretada como recusa injustificada à realização da prova, uma vez que se encontrava custodiado e não houve determinação para sua condução ao ato pericial. Por essa razão, mostra-se igualmente descabida qualquer aplicação da Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista a necessidade da prova para o esclarecimento dos fatos controvertidos, defiro a realização de perícia genética (exame de DNA). Expeçam-se ofícios: a) ao IMESC, solicitando a designação de perícia das partes e, com a resposta, intimem-se para comparecimento (requerente e a genitora). b) à unidade prisional para que adote as medidas necessárias para viabilizar a coleta na própria instituição. Providencie a z. Serventia. Intime-se. - ADV: FABIANO LUCIO VIANA (OAB 302754/SP), SILVANIA FELICIANA DE SOUZA LINS (OAB 377759/SP)

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