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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001855-83.2025.8.26.0369 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Aprazível - Recorrente: Romildo Oliveira Marques - Recorrido: Prefeitura Municipal de Nipoã - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NIPOÃ. MOTORISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL A FIXAR O BENEFÍCIO EM PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.342/16 E DE REPRISTINAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REVOGADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. AUTOR OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA QUE PRETENDE O RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 13.342/16, QUE ALTEROU A LEI Nº 11.350/06 EXCLUSIVAMENTE PARA DISCIPLINAR A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NÃO POSSUINDO CARÁTER DE NORMA GERAL APLICÁVEL AOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESTENDENDO REFERIDO REGIME REMUNERATÓRIO AOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA. VEDAÇÃO À APLICAÇÃO ANALÓGICA DE NORMA INSTITUIDORA DE VANTAGEM PECUNIÁRIA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE ESTRITA E DA RESERVA LEGAL (ART. 37, CAPUT E X, DA CF). IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE REPRISTINAÇÃO DO ART. 147 DA LM 65/94, REVOGADO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE, ANTE A EXPRESSA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 2º, § 3º, DA LINDB. AINDA QUE SE COGITASSE DE EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL COM A SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF, NÃO PODERIA O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM LEI POR OUTRA CONSTANTE DE DIPLOMA REVOGADO, SOB PENA DE ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Pedro Antonio Padovezi (OAB: 131921/SP) - Flávio Alexandro Spagnoli (OAB: 225696/SP) - Daniel Cabrera Barca (OAB: 240339/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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