2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001855-52.2024.8.26.0132/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o pedido retro não atendeu ao comando do ato ordinatório anterior, especialmente em relação às pesquisas nos 3 sistemas mais eficazes, o entendimento do juízo é de que a parte autora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, deve indicar o novo endereço da(s) parte(s) requerida(s) para fins de citação válida, procedendo à sua correta inserção diretamente no sistema EPROC, conforme a Infoeproc nº 69, bem como ao recolhimento da despesa necessária para a nova tentativa de citação, ou os recolhimentos das taxas para a realização das pesquisas nos 3 sistemas mais eficazes, novamente relacionados (abaixo), sob pena de extinção: PETRUS - valor de R$ 76,84 (que corresponde a 2 UFESP"s para cada parte); SNIPER - valor de R$ 38,42 (que corresponde a 1 UFESP para cada parte) e SIEL - valor de R$ 38,42 (que corresponde a 1 UFESP para cada parte), salvo se a parte for pessoa jurídica, onde impossibilitada a pesquisa pelo sistema Siel, dispensando-se, portanto, o recolhimento respectivo. Em caso de recolhimento das despesas com a citação, deverá a parte autora observar: Despesa postal - a guia deverá ser emitida no sistema EPROC > no menu ações > botão custas > Incluir item de recolhimento > Ato - AR Digital. Diligencia de oficial de justiça - guia a ser emitida no sistema EPROC > no menu ações > botão custas > incluir condução oficial de justiça > ato mandado com deslocamento). 15/09/2026 Local: Catanduva