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1001855-33.2025.8.26.0127

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1001855-33.2025.8.26.0127/SP AUTOR: CARLOS MANOEL TOGNETE ADVOGADO(A): LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB SP365775) RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Autos migrados. Considerando a decisão proferida no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000 matéria cadastrada como Tema 59 – TJSP, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, determinando a suspensão do processamento de todos os processos de 1° e 2° grau (artigo 982, I do CPC), que versem sobre a matéria nele debatida, consistente, nos termos da seguinte ementa: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral “in re ipsa” nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.” Em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça determino a suspensão deste processo até decisão final.

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