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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 1001855-17.2025.8.13.0702/MG
AUTOR: CARLA DE PAULA VALADARES
ADVOGADO(A): ELISABETH DUARTE RIBEIRO (OAB MG094142)
DECISÃO
Vistos etc.
Proferido ato jurisdicional de evento 14.1, foram interpostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 22.1).
Verifico que se faz presente a hipótese prevista pelo art.1.022, III, do CPC.
Houve erro material porque foi concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora, todavia o despacho mencionado acima determinou a realização de perícia sem esclarecer que a remuneração do perito ocorreria na forma art. 95, § 3º, II, do CPC.
Posto isso, de acordo com o art.1.022, inciso III, do CPC, dou PROVIMENTO aos embargos de declaração e sano erro material do ato decisório constante do evento 14.1:
"Formalize-se a adequada nomeação pelo sistema “AJ”, sendo que se aplica ao caso o art.95, §3º, II, do CPC, de modo que o pagamento dos honorários ao perito será o item 3.1 do Ofício Circular da Corregedoria n.114/2021 (após a conclusão definitiva do trabalho para o qual foi nomeado e prestados os esclarecimentos, quando necessários)."
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.