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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001854-90.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: IGOR ALVES DA SILVA RECLAMADO: M.R.M COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18889e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DYNY SENTENÇA Ante o silêncio das partes, reputo cumprido integralmente cumprido o acordo homologado nos autos. Libere-se o depósito feito pela reclamada em 22/07/2026, no valor de R$ 800,00 (SIF) ao perito contador ENICIOS GONCALVES DE OLIVEIRA. Cumprida, julgo extinta a execução, dando-se baixa e arquivando-se o feito em definitivo. Int. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR ALVES DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001854-90.2025.5.02.0313 RECLAMANTE: IGOR ALVES DA SILVA RECLAMADO: M.R.M COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18889e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DYNY SENTENÇA Ante o silêncio das partes, reputo cumprido integralmente cumprido o acordo homologado nos autos. Libere-se o depósito feito pela reclamada em 22/07/2026, no valor de R$ 800,00 (SIF) ao perito contador ENICIOS GONCALVES DE OLIVEIRA. Cumprida, julgo extinta a execução, dando-se baixa e arquivando-se o feito em definitivo. Int. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.E.P COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - RPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - M.M.P COMERCIAL INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA - M.R.M COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI - ME
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