Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001854-73.2019.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - E.R.N. - - G.R.N. - R.N.N. - Vistos. Fls. 771/784: A exequente requer a apreensão ou restrição temporária do passaporte do executado. Por ora, o pedido não comporta acolhimento. Verifica-se que, às fls. 394/395, a própria exequente requereu a realização de pesquisa via Renajud, diligência que ainda não foi efetivada. Considerando o caráter excepcional das medidas executivas atípicas e a necessidade de prévia observância da subsidiariedade, mostra-se prematura a adoção da providência pretendida, sem que tenha sido realizada diligência patrimonial anteriormente requerida e ainda pendente. Assim,proceda-se à pesquisa via Renajud, conforme requerido às fls. 394/395. Intime-se. - ADV: ROSSANA BRUM LEQUES KLOSS (OAB 314433/SP), RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP), MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP), LUIZ ANTONIO DE MORAES (OAB 95778/SP), FABIO HENRIQUE SCAFF (OAB 183374/SP), RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.