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TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Processo 1001854-36.2026.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitoria dos Santos Silva - - Maria Eduarda dos Santos Silva - Vistos. Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, traga aos autos do processo os seguintes documentos, em seu nome e de seu cônjuge/companheiro(a): 1) três últimos comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, Bolsa Família e etc.); 2) três últimos holerites, se empregado com registro na carteira de trabalho; 3) três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, estes deverão ser acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link:https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; 4) três últimas faturas de cartão de crédito; 5) cópia da última declaração do imposto de renda, obtida em https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-rendaouconsulta na Receita Federal do Brasil de restituição do IR, com a informação de que não consta declaração de bens e rendas na base de dados vinculada ao(s) CPF(s), que poderá ser obtido mediante acesso ao endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, acompanhado pelo comprovante de regularidade do CPF, obtido pelo link https: //servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp; 6) comprovante de existência/inexistência de veículos de sua titularidade disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/servico/veiculos/ emitir_certidao_propriedade_veiculo?id=carta_de_servico_emitir_certidao_propriedade_veiculo, acompanhado de consulta da tabela FIPE, obtida mediante acesso a:https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN, sob pena de indeferimento do pedido. Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, a declaração do Imposto de Renda deverá ser juntada com o código 73 (declaração de bens), fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes. Intime-se. - ADV: THAIS MAYUMI HENRIQUE SUETAKE (OAB 491557/SP), THAIS MAYUMI HENRIQUE SUETAKE (OAB 491557/SP)
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