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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 1001853-83.2021.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.H.S.E. - V.L.E. - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de remessa à contadoria judicial, diante da inexistência de contador judicial nesta Comarca. 2 - Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação de fls. 272/278 e do parecer ministerial, indicando de forma objetiva e individualizada os pagamentos que entende comprovados, as respectivas competências a que se referem e os documentos comprobatórios correspondentes. Deverá, ainda, esclarecer especificamente as divergências apontadas pela exequente e apresentar memória de cálculo consolidada, observando estrita correspondência entre as parcelas cobradas, os pagamentos alegadamente realizados e os documentos juntados aos autos. Fica o executado advertido de que o não enfrentamento específico das divergências suscitadas poderá ensejar o acolhimento dos cálculos apresentados pela exequente para fins de prosseguimento da execução e análise das medidas coercitivas requeridas. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA ROCHA GAMA (OAB 52724/GO), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO (OAB 177551/SP), BEATRIZ MOURA SANTOS (OAB 61733/PE)
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