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1001853-82.2026.8.26.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível

    Processo 1001853-82.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.I.S. - Vistos. 1) Anote-se nos autos o novo endereço da ré, conforme informado às fls. 35. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com efeito, a parte tem direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, de modo que a designação de audiência de conciliação, neste momento, não efetiva referido direito fundamental, porquanto a prática forense evidencia o pouco interesse das partes na autocomposição de conflitos desta natureza, ao menos antes do estabelecimento de contraditório efetivo. Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos direitos fundamentais de participação no processo, especialmente se considerarmos que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento. 3) Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado, eis que em situações análogas à presente, prudente a manifestação da parte contrária. Ademais, não há como este Juízo constatar a verossimilhança das alegações contidas às fls. 02, em seu quarto parágrafo. Assim, aguarde-se o oferecimento de contestação. 4) Cite-se e intime-se o(a) requerido(a): ALEXANDRA LIMA BIAZOTO, brasileira, portadora do RG nº 28.901.683-6 e inscrita no CPF nº 254.475.868-60, residente e domiciliada na RUA VITÓRIO PULZATO, Nº 577, RESIDENCIAL MONTE LÍBANO, BI-RIGUI/SP, CEP: 16202-087 (fls. 35), com as cautelas, advertências e formalidades de praxe. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) O prazo de contestação será de quinze (15) dias. CONTESTAÇÃO - Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Defiro os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. 7) SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO. 8) Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ EDUARDO APOLUNÁRIO (OAB 477262/SP)

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