2026-09-16 · TJSP
Processo 1001852-97.2025.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - Alcides Basilio da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUATAPORANGA - IX PROVIDÊNCIAS Retifique-se o polo passivo. Anote-se o valor da causa em R$ 170.513,20. Nomeie-se perito médico, observando-se o sistema próprio. Intimem-se as partes para apresentação de eventuais quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos após a nomeação do expert. Intimem-se as partes para apresentação de rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se o Município para exibição dos documentos acima especificados, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpridas as determinações, voltem conclusos para deliberação quanto à prova técnica complementar e designação de audiência de instrução. Intimem-se. - ADV: HELENA CRISTINA VEDOVETO DE CARVALHO (OAB 365013/SP), JOSÉ ALESSANDRO PEREIRA (OAB 395947/SP), HELENA CRISTINA VEDOVETO DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 365013/SP)