Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1001852-74.2024.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Guiomar de Souza Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A PARTILHA dos bens deixados por JOSÉ ANTÔNIO ALVES DA SILVA, constante do plano retificado de fls. 109/110, atribuindo aos interessados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e eventuais direitos de terceiros, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo espólio, observada eventual gratuidade deferida. Sem honorários, ante a inexistência de litígio. Comprovado o recolhimento das custas devidas e observadas as formalidades legais, expeça-se o competente formal de partilha (ou, sendo o caso, certidão de pagamento e quitação, nos termos do art. 655 do CPC), acompanhado dos alvarás necessários à transferência dos bens aos respectivos titulares junto aos órgãos competentes. Anote-se que a homologação ora proferida não abrange o veículo Honda PCX 150 (placa FTW1J99), alienado em vida pelo autor da herança e excluído do acervo hereditário, ficando o adquirente remetido às vias ordinárias próprias para regularização do negócio jurídico, conforme já decidido nos autos. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)