2026-09-16 · TJSP
Processo 1001852-40.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissao Centro Brasileira - Vistos Indefiro a validade da citação da executada a VICENTE BORGES IMOBILIÁRIA LTDA, visto que a circunstância de o endereço utilizado coincidir com aquele constante nos cadastros da Receita Federal não autoriza, por si só, o reconhecimento da validade da citação, quando certificada a sua não realização pelo Sr. Oficial de Justiça. Nos termos, do art. 238 e 239 do Código de Processo Civil, a citação constitui ato indispensável para a formação válida da relação processual, exigindo-se a efetiva observância das formalidades legais ou a demonstração inequívoca de que o réu tomou ciência da demanda. Expeça-se mandado de citação em face da executada Joice Roberta Borges da Silva no endereço indicado nas fls. 341, devendo recolher a despesa para cumprimento da diligência. Defiro arresto bloqueio sisbajud em face dos executados, devendo o credor, recolher as taxas e juntar o cálculo atualizado. - ADV: JACKSON DE LIMA (OAB 60295/PR)