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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001852-18.2026.8.13.0188/MG AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VENTURA ADVOGADO(A): SILVIO CUPERTINO MARINHO PIRES (OAB MG106784) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a implementação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na Comarca de Nova Lima, determino que a Secretaria deste juízo proceda com a inclusão do processo na pauta de audiência, conferindo todos os dados do processo, para que não haja o risco de designação de em duplicidade, ou a ocorrência de prestação de informações incorretas; O(a) Servidor(a) responsável pelo agendamento do ato deverá certificar nos autos que a audiência foi designada para fins de intimação da parte autora por publicação no PJE e expedir carta/mandado de citação para a parte ré. Na hipótese da parte demandada já ter sido citada e ter constituído advogado(a), deverá ser intimada por publicação no PJE. Intime-se. Cumpra-se, adotando as formalidades de praxe.
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