Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001852-09.2017.5.02.0473 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SOARES DE JESUS RECLAMADO: NEW COZIN SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: PAULO HENRIQUE SOARES DE JESUS INTIMAÇÃO - PROCESSO PJE Fica V. Sa. intimado(a) do resultado da consulta ao(s) convênio(s) CCS, que foi juntado em SIGILO, com visibilidade apenas para as partes, atentando-se que é vedada a cópia reprográfica e a consulta fica registrada, no sistema, pelo responsável. Fica intimado, ainda, para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, conforme determinado no #id:6e200de. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE ZOCCHIO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE SOARES DE JESUS
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001852-09.2017.5.02.0473 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SOARES DE JESUS RECLAMADO: NEW COZIN SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e200de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. ALINE ZOCCHIO DESPACHO #id:e594c8f: Promova a secretaria a consulta aos convênios CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Com as respostas (que devem ser juntadas em SIGILO, com visibilidade apenas às partes e procuradores), intime-se o Exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga em termos de prosseguimento da execução, ou seja, indicação de bens à penhora ou de novas diligências, abstendo-se de indicar aquelas já realizadas nos autos e, ainda, justificando de forma adequada eventual requerimento, em especial quanto à utilidade e efetividade para a execução (art. 77, III, do CPC). Após, sobreste-se, ficando o Exequente alertado quanto ao que dispõe o artigo 11-A, § 1º, da CLT. SAO CAETANO DO SUL/SP, 31 de agosto de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE SOARES DE JESUS