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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1001851-14.2024.8.26.0100/SP AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO SICOOB METALCRED ADVOGADO(A): BRUNA CASEMIRO SOUZA (OAB SP359108) DESPACHO/DECISÃO evento 225, PET1: Providencie o requerente o correto recolhimento das custas relativas à citação postal, para os endereços indicados na petição, que deverá ser realizada pelo sistema competente. O recolhimento deverá ser efetuado diretamente pelo sistema eproc, mediante inclusão do item correspondente no módulo “Custas”, que gerará o boleto único para pagamento. Após o recolhimento, aguarde-se a baixa automática registrada no sistema eproc. Cumprido, expeçam-se as cartas, independentemente de nova intimação. Prazo: 15 dias.
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