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TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 1001850-84.2022.8.26.0266 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Roberta Dias Santos - Niraldo dos Santos Silva - 2 A audiência de conciliação Conforme art. 3º, § 2º, do CPC, "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". Ademais, "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (§3º do mesmo dispositivo). Além disso, o ato somente não se realizará quando ambas as partes indicarem não ter interesse. Destarte, ao CEJUSC para designação de tentativa de conciliação virtual entre as partes. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. - ADV: NATALIA CORREIA DA SILVA (OAB 442104/SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), ANA MARIA DA SILVA COUTINHO (OAB 118204/SP)
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