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1001849-34.2025.8.11.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

    Intimo os Requerentes para que realizem o recolhimento da diligência para cumprimento do mandado de constatação.

  2. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO TERMO DE AUDIÊNCIA Data/horário: 11 de junho de 2026, às 14h30min Processo nº 1001849-34.2025.8.11.0033 Requerente: Julia Lu Mei Tzu e Leu Wu Suh Jiau Requerido: Silveria Pereira de Jesus PRESENTES Juiz de Direito: Pedro Antonio Mattos Schmidt Requerentes: Julia Lu Mei Tzu e Leu Wu Suh Jiau Sobrinho da autora: Jeff Yang Advogados: Cesar Augusto Artusi Babler e Júlio Cesar Ballerini Silva Requerida: Silveria Pereira de Jesus Advogado: Claudivan Silva Testemunha: Nivaldo Evangelista da Costa RESUMO: Aberta a audiência, constatou-se a presença das pessoas acima mencionadas, ocasião em que se procedeu à oitiva da(s) testemunha(s) presente(s). As demais deliberações estão postas abaixo. Considerando a realização virtual da audiência, fica dispensada a assinatura dos participantes em ata, bem como do termo de comparecimento (art. 26 do Provimento 15/2020 CGJ). Pelo MM. Juiz foi decidido nos seguintes termos: Vistos. I. Sendo todas as pessoas ouvidas, e nada sendo requerido de novidade, dou por encerrada a solenidade. II. Determino que se proceda à gravação e juntada dos áudios e vídeos desta audiência. III. Postergo a análise da tutela provisória, bem como da necessidade de inclusão do Sr. Severino Alves da Silva no polo passivo da demanda, para momento posterior à juntada do mandado de constatação do imóvel, conforme item 7 da decisão de Id. 226018527. Expeça-se o referido mandado. IV. Quanto às alegações de ilegitimidade ativa, serão apreciadas no momento oportuno, de saneamento do feito. V. Cumpra-se, expedindo o necessário.

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