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1001849-29.2025.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001849-29.2025.8.26.0126/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO SAO FRANCISCO VIDA ADVOGADO(A): JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB SP418391) ADVOGADO(A): ADRIELE FERNANDA DOS SANTOS (OAB SP532230) ADVOGADO(A): ALISSON VINHAS MAIA (OAB SP461907) EXECUTADO: LEONILSON DA SILVA BRITO ADVOGADO(A): GABRIEL ENOCH DA SILVA FULY (OAB SP487933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Associação São Francisco Vida em face de Leonilson da Silva Brito. O executado compareceu aos autos e opôs os embargos à execução nº 4002588-14.2026.8.26.0126, recebidos sem efeito suspensivo, conforme decisão trasladada no evento 70. No evento 82, a exequente requereu bloqueio reiterado pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias, no valor de R$ 6.799,56, apresentando memória atualizada do débito. A guia correspondente foi gerada no evento 80, mas permanece em aberto, sem registro de pagamento. O ato ordinatório do evento 83 determinou a intimação da exequente para recolhimento ou complementação das despesas da pesquisa. Contudo, não houve expedição da intimação nem publicação do referido ato. Assim, fica o exequente intimado para o referido recolhimento, no prazo de 15 dias úteis. Comprovado o pagamento pela GRP, tornem os autos conclusos. Int.

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