Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001848-93.2014.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS FRANCISCANAS DA ACAO PASTORAL
ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB SP154393)
EXECUTADO: ADEILTON CAVALCANTI DA COSTA
ADVOGADO(A): GENYS ALVES JUNIOR (OAB SP203374)
DESPACHO/DECISÃO
1. Autos migrados para o sistema EPROC, onde doravante deverão ser recolhidas as futuras despesas processuais para prática dos atos devidos nestes autos.
2. Evento 522:
2.1 Autos desarquivados.
2.2. Da intimação dos bloqueios eletrônicos e do levantamento de valores: A constrição realizada por reiteração automática de ordens bancárias (“teimosinha”) resultou na indisponibilidade da quantia global de R$ 7.087,51 (fls. 608).
Do detalhamento das instituições financeiras, verifica-se que o montante de R$ 6.055,76 pertence a contas e investimentos de titularidade de ADEILTON CAVALCANTE DA COSTA (fls. 610/615, 617/620, 624/629, 631/637, 638/643, 645/651, 652/655 e 659/665), enquanto a quantia de R$ 1.031,75 foi atingida em contas bancárias de titularidade de LUCIANA MOREIRA DA COSTA (fls. 617/618, 652/653 e 659/661).
Quanto ao executado ADEILTON CAVALCANTE DA COSTA, nota-se que este permanece regularmente representado por advogado nos autos (fls. 91). As tentativas de renúncia apresentadas pelo patrono não produziram efeitos com relação a ele, ante a ausência de notificação pessoal inequívoca do mandante, subsistindo os poderes de representação judicial (decisões de fls. 146, 195, 249 e 517).
Desse modo, a intimação de ADEILTON acerca da constrição financeira aperfeiçoou-se por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional disponibilizada em 26/05/2026 (fls. 669/671). Decorreu o prazo de 5 (cinco) dias previsto no CPC 854, § 3º sem impugnação ou comprovação de impenhorabilidade.
Por conseguinte, a indisponibilidade sobre os ativos de ADEILTON converteu-se em penhora (CPC 854, § 5º), mostrando-se devido o levantamento do numerário a ele pertencente (R$ 6.055,76).
Situação distinta ocorre em relação à executada LUCIANA MOREIRA DA COSTA. A renúncia do mandato outorgado por ela foi comprovada nos autos (fls. 152/191), de sorte que se encontra sem procurador constituído.
Tratando-se de devedora sem patrono, a intimação da indisponibilidade de dinheiro deve ocorrer de forma estritamente pessoal, seja por carta com aviso de recebimento, seja por mandado, nos termos do CPC 854, § 2º c/c CPC 841, § 1º e § 2º.
A regra geral do CPC 346 invocada pela credora (fls. 690) não afasta a imposição legal de intimação pessoal do devedor sem procurador acerca de bloqueios eletrônicos em ativos financeiros. Tal medida é necessária para preservar o contraditório diferido e assegurar a oportunidade de alegação de eventual impenhorabilidade de verbas de subsistência ou poupança (CPC 833, IV e X c/c CPC 854, § 3º).
Nesse contexto, indefiro o pedido de levantamento imediato da quantia de R$ 1.031,75, titularizada por LUCIANA MOREIRA DA COSTA, cabendo à parte exequente recolher as despesas para a intimação pessoal da executada.
2.3. Do indeferimento da pesquisa no sistema CENSEC: Indefiro o pedido de requisição de informações perante a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), formulado a fls. 690.
A base do CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, franqueia a consulta de atos notariais públicos (escrituras, testamentos e procurações) diretamente aos advogados e cidadãos, por via extrajudicial, prescindindo de intervenção do órgão judicial.
O Poder Judiciário não atua como órgão de pesquisa ou assessoria particular do credor para obter dados que se encontram disponíveis na esfera administrativa e cartorária, consoante já assentado neste feito às fls. 363/364.
Além disso, os autos já contam com amplas pesquisas patrimoniais realizadas nos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e CNIB), inexistindo justificativa plausível para transferir ao juízo diligência acessível diretamente à parte credora.
2.4. Ante o exposto:
2.4.1. DEFIRO O LEVANTAMENTO da quantia de R$ 6.055,76, bloqueada em contas de ADEILTON CAVALCANTE DA COSTA, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente com base no formulário de fls. 691;
2.4.2. INDEFIRO O LEVANTAMENTO da quantia de R$ 1.031,75, bloqueada em contas de LUCIANA MOREIRA DA COSTA;
2.4.3. Determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as despesas postais necessárias para a intimação pessoal da executada LUCIANA MOREIRA DA COSTA acerca da constrição (CPC 854, § 2º e § 3º), sob pena de liberação dos valores;
2.4.4. Indefiro a realização de pesquisa patrimonial pelo sistema CENSEC;
São Paulo, data da assinatura digital.
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional VIII - Tatuapé
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível
Processo 1001848-93.2014.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS DA AÇÃO PASTORAL - ADEILTON CAVALCANTE DA COSTA e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10018489320148260008. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), GÊNYS ALVES JÚNIOR (OAB 203374/SP)