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TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 1001848-04.2026.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.E.O. - - D.L.O. - Tendo em vista a informação do CEJUSC de fls. 26, de que foi agendada Sessão de Conciliação, na modalidade presencial para o dia 23/11/2026 às 9 horas e 45 minutos no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lins, situado à Rua Gil Pimentel Moura, nº 51, Centro, em Lins-SP, Telefone: (14) 3511-1519, intimando-se a parte autora, através de seu advogado, por publicação. Expeça-se mandado para e intimação da parte requerida da tutela e audiência de conciliação hora designada, bem como cite-se-a, na forma determinada na r decisão de fls. 18/19. Às partes e seus(uas) advogados(as) devem comparecer munidos(as) de documentos de identificação, bem como acerca da remuneração dos Conciliadores e Mediadores, prevista na Resolução nº 809/2019, de 21/03/2019, do Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial. - ADV: LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP)
TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 1001848-04.2026.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.E.O. - - D.L.O. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, utilizando-se da tarja respectiva do sistema. Encaminhe-se o feito ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação com o prazo mínimo de 45 dias. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nomeado(a) em R$ 86,07 por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, que será dividida em frações iguais entre as partes, ou seja, 50% para cada uma, o que faço com fundamento nos arts. 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Poderá(ão) a(s) parte(s) efetuar o pagamento da fração que lhe couber antes do início da sessão conciliatória diretamente ao conciliador, mediante recibo; ou, no prazo de 5 dias a contar da sessão de conciliação/mediação, por meio de depósito ou PIX, conforme dados bancários que constarão do Termo de Audiência. Segundo referida resolução, deverão as partes e o(a) conciliador(a), previamente à audiência de conciliação, acordarem acerca da remuneração devida, conforme a Tabela de Remuneração, devendo constar no termo de audiência, frutífera ou não, a forma de pagamento e a fração a ser suportada por cada parte, indicando o(a) conciliador(a), se o caso, a conta bancária para o depósito pelo trabalho realizado e o prazo para o pagamento. Poderá a parte, ainda, efetuar o pagamento da fração que lhe couber, antes do início da audiência, diretamente a(o) conciliador(a), mediante recibo. Havendo o consenso entre as partes e o(a) conciliador(a) com relação à remuneração, a conciliação ocorrerá na mesma oportunidade. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º da Resolução acima citada). Caso a parte não seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deverá efetuar o pagamento de sua fraçãodo valor fixado. Designada a audiência, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, devendo constar no mandado que o prazo de 15 dias para contestação será contado a partir da data da audiência ora designada, caso não haja acordo, intimando-se as partes para comparecimento. Deverá o(a) patrono(a) do(a) requerente, providenciar o comparecimento do mesmo à audiência a ser designada. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Conste no mandado que a audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Rua Gil Pimentel Moura, 51, Centro, nesta cidade (nos fundos do prédio do FÓRUM). Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP), LETICIA LELIS DINIZ (OAB 361146/SP)
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