Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5874e proferido nos autos. Ag AIRR-1001846-75.2023.5.02.0316 AGRAVANTE: ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A AGRAVADO: WESLEY SILVA ALVES DE OLIVEIRA e outros (1) CEJUSC/smtb D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação / em razão do acordo celebrado entre as partes.Mediante a petição de id-9aef6db, ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A e WESLEY SILVA ALVES DE OLIVEIRA requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes.Registre-se, por oportuno, os instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração de Id c684414. II. Pela parte reclamada: procuração e substabelecimento de Id 0d01e98 e 0d9b9a8, respectivamente.Verifica-se, contudo, diante da análise detida da minuta apresentada, pontos importantes que devem ser esclarecidos, a saber: a) Verifica-se que há mais de uma parte reclamada no polo passivo do presente feito. Todavia, as partes não esclareceram se o acordo entabulado engloba apenas a reclamada acordante (ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A) ou se também engloba a reclamada CSJ SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA - ME. b) Também não há previsão da extensão da quitação em relação a cada parte reclamada, devendo ser esclarecido se a quitação é parcial ou total do presente processo.Registra-se que, em caso de qualquer responsabilidade das demais reclamadas (não acordantes), deverá haver manifestação expressa de cada uma, neste sentido.Ademais, analisando detidamente a minuta, verifica-se que as partes ajustaram os depósitos do FGTS diretamente ao trabalhador, em descompasso com o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao Tema nº 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201. Conforme o referido precedente vinculante, o pagador deverá realizar os depósitos a título de FGTS necessariamente na respectiva conta vinculada do reclamante. Em caso de o acordo envolver parte reclamada acordante que não figura como empregadora da parte reclamante, o pagador deverá proceder ao depósito das verbas de FGTS em conta à disposição do Juízo de origem. O Juízo determinará o depósito em conta vinculada do trabalhador, se ativa, ou, não sendo possível, deliberará sobre a forma de liberação do referido valor diretamente à parte reclamante ou por outro meio cabível.Desse modo, tendo em vista que eventual execução por descumprimento do acordo não poderá recair em face da reclamada que não tenha participado do acordo ou com ele anuído, intimem-se as partes acordantes para prestar os devidos esclarecimentos, até o dia 21.09.26. As partes deverão no mesmo prazo se manifestar quanto ao recolhimento do FGTS e da multa de 40%, juntando nova minuta com os pontos destacados, se for o caso.À SEGVP para as providências cabíveis.Recebida a manifestação, à conclusão.No silêncio, retornem os autos à tramitação regular. Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5874e proferido nos autos. Ag AIRR-1001846-75.2023.5.02.0316 AGRAVANTE: ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A AGRAVADO: WESLEY SILVA ALVES DE OLIVEIRA e outros (1) CEJUSC/smtb D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação / em razão do acordo celebrado entre as partes.Mediante a petição de id-9aef6db, ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A e WESLEY SILVA ALVES DE OLIVEIRA requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes.Registre-se, por oportuno, os instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração de Id c684414. II. Pela parte reclamada: procuração e substabelecimento de Id 0d01e98 e 0d9b9a8, respectivamente.Verifica-se, contudo, diante da análise detida da minuta apresentada, pontos importantes que devem ser esclarecidos, a saber: a) Verifica-se que há mais de uma parte reclamada no polo passivo do presente feito. Todavia, as partes não esclareceram se o acordo entabulado engloba apenas a reclamada acordante (ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICACOES S/A) ou se também engloba a reclamada CSJ SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA - ME. b) Também não há previsão da extensão da quitação em relação a cada parte reclamada, devendo ser esclarecido se a quitação é parcial ou total do presente processo.Registra-se que, em caso de qualquer responsabilidade das demais reclamadas (não acordantes), deverá haver manifestação expressa de cada uma, neste sentido.Ademais, analisando detidamente a minuta, verifica-se que as partes ajustaram os depósitos do FGTS diretamente ao trabalhador, em descompasso com o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao Tema nº 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201. Conforme o referido precedente vinculante, o pagador deverá realizar os depósitos a título de FGTS necessariamente na respectiva conta vinculada do reclamante. Em caso de o acordo envolver parte reclamada acordante que não figura como empregadora da parte reclamante, o pagador deverá proceder ao depósito das verbas de FGTS em conta à disposição do Juízo de origem. O Juízo determinará o depósito em conta vinculada do trabalhador, se ativa, ou, não sendo possível, deliberará sobre a forma de liberação do referido valor diretamente à parte reclamante ou por outro meio cabível.Desse modo, tendo em vista que eventual execução por descumprimento do acordo não poderá recair em face da reclamada que não tenha participado do acordo ou com ele anuído, intimem-se as partes acordantes para prestar os devidos esclarecimentos, até o dia 21.09.26. As partes deverão no mesmo prazo se manifestar quanto ao recolhimento do FGTS e da multa de 40%, juntando nova minuta com os pontos destacados, se for o caso.À SEGVP para as providências cabíveis.Recebida a manifestação, à conclusão.No silêncio, retornem os autos à tramitação regular. Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY SILVA ALVES DE OLIVEIRA