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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001846-61.2025.8.26.0001/SP AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fls. 50. I) Considerando a migração do sistema SAJ para o sistema EPROC, verifica-se que a parte efetuou o recolhimento das despesas de condução de Oficial de Justiça,através do sistema antigo, a qual, contudo, não pode ser utilizada para vinculação ao presente feito, tendo em vista que o sistema eproc não permite, tecnicamente, a sua utilização para esse fim. II) Providencie a parte requerente o recolhimento das despesas de condução de Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para efetivação do ato de citação/intimação, cujo valor poderá ser verificado no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Diligência do Oficial de Justiça). As despesas processuais deverão ser recolhidas pelo sistema EPROC. Orientações podem ser obtidas pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS III) Fica, desde já, autorizada a restituição dos valores recolhidos anteriores a migração, se o caso. IV) Expeça-se ofício para restituição da diligência ao requerente. Int. São Paulo,31/08/2026 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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