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1001846-33.2023.4.06.3813

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1001846-33.2023.4.06.3813/MG EXEQUENTE: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) EXEQUENTE: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) EXEQUENTE: MEIRE LUCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) EXEQUENTE: OTACILIO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) EXEQUENTE: SUELY MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) EXEQUENTE: JOSENI MARTINS DE OLIVEIRA FREITAS ADVOGADO(A): JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) EXEQUENTE: MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a prova pericial requerida. 2. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. 3. Nomeio o perito contábil Willian Almeida Santos que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, para designar data e horário para a realização da perícia, dando-lhe ciência de que a parte autora está sob o pálio da justiça gratuita e os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução 305/14, do Conselho da Justiça Federal. 4. Acolho a proposta de evento 154, DOC1 e fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00, conforme previsto na mencionada resolução, em razão da complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos e das dificuldades relatadas no evento 151, DOC1. 5. Vista às partes sobre a data desiganda para início dos trabalhos periciais. 6. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias a após o início da perícia. 7. Juntado o laudo, pague-se o perito e intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.

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