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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001845-94.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: JOAO CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 3 DESTINATÁRIO: JOAO CARNEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO PJe ATA DE AUDIÊNCIA Em 9 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho ANDREA SAYURI TANOUE, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 1001845-94.2026.5.02.0604, supramencionada. Às 09:45, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante JOAO CARNEIRO DA SILVA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 3, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) PATRICIA SANTOS MONTEIRO, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). KADYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB 383536/SP. Em observância ao Provimento 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, cumpre informar que o magistrado, o secretário de audiência, as partes, os advogados e as testemunhas estão participando presencialmente desta audiência. Fica deferido às partes, caso necessário, o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização da respectiva representação processual, mediante juntada de atos constitutivos, regularizada a respectiva representação processual, carta de preposição, procuração e/ou substabelecimento, sob as penas previstas no art. 76 do CPC. TERMO DE ARQUIVAMENTO O(A) reclamante foi apregoado(a) por 3 (três) vezes e restou constatada a sua ausência. Diante do não comparecimento do(a) reclamante, o(a) Mm. Juiz(a) determinou o arquivamento da presente ação trabalhista, com amparo no artigo 844 da CLT. O(A) patrono(a) do(a) reclamante declara que seu cliente estava ciente da presente audiência. Na forma do artigo 844, §§ 2º e 3º da CLT, condeno o(a) reclamante ao pagamento de custas, no importe de 2% sobre o valor da causa, devendo a parte autora estar ciente de que só poderá ajuizar novamente a ação desde que recolha as custas. Observe-se a Lei 13.467/2017, tendo em vista que o ajuizamento da ação ocorreu após a Reforma Trabalhista. Fica o(a) patrono(a) do(a) reclamante advertido(a) de que lhe compete dar ciência a seu(ua) cliente acerca do arquivamento dos presentes autos. Intime-se a parte pessoalmente. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, valendo a presente ata como intimação, nos termos do art. 54, §7º do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2. Ficam as partes alertadas de que eventuais petições e documentos juntados com sigilo serão desconsiderados pelo Juízo, arcando cada parte com os prejuízos causados pelos seus próprios atos. Lida e conferida a ata pelos presentes, é dispensada a assinatura das partes e dos respectivos patronos. Ata assinada eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 11.419/2006. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 09h50 A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO CARNEIRO DA SILVA