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TJMT · 2ª VARA DE JACIARA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001845-66.2025.8.11.0010. REQUERENTE: LAURA DIAS XIMENDES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram as partes em epígrafe. Após a homologação dos cálculos e a regular expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o ente público efetuou o depósito pertinente à satisfação do débito (IDs 246836166 e 246840194). Expedido os alvarás eletrônicos em favor da parte exequente (IDs 247975149 e 247975163). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Com o cumprimento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva. Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita” Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. CIÊNCIA às partes. ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas na distribuição e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
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