Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Processo 1001845-46.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos de Giácomo - - Neusa Scentinela - NEILO CAETANO SILVA - André Ribeiro Zadorosny - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10018454620148260362. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), PAULO DA GAMA TORRES (OAB 55288/MG), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 1001845-46.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos de Giácomo - - Neusa Scentinela - NEILO CAETANO SILVA - André Ribeiro Zadorosny - Vistos. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, nos termos do art. 903, do CPC, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se o prazo do § 2º do art. 903, do CPC (dez dias). Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO DA GAMA TORRES (OAB 55288/MG), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)