2026-09-16 · TJSP
Processo 1001845-27.2024.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manuel Barreto Silva - Vistos. A parte autora ajuizou a presente demanda e, diante da tentativa frustrada de citação pela via postal (fls. 68), noticiou a realização de diligências perante a empresa indicada no polo passivo (fls. 72-75). O autor esclareceu que, ao realizar contato telefônico com a empresa constante do sítio eletrônico para o qual a correspondência foi remetida, obteve a informação de que se trata de pessoa jurídica diversa, conquanto ostente a mesma denominação. Por essa razão, requereu a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de que informe qual entidade é a efetiva responsável pelo desconto impugnado no benefício previdenciário, prevenindo futura arguição de ilegitimidade passiva. Decido. O pedido formulado comporta integral acolhimento. A providência postulada encontra respaldo nos poderes instrutórios e de direção do processo conferidos ao magistrado pelos artigos 139, incisos IV e IX, e 370, caput, do Código de Processo Civil. Tratando-se de desconto operacionalizado em folha de pagamento de benefício previdenciário, o Instituto Nacional do Seguro Social detém os dados cadastrais e o histórico analítico da entidade consignatária ou credora vinculada à retenção. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e determino as seguintes providências: a) Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requisitando que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a exata qualificação cadastral da empresa responsável pelo desconto impugnado no benefício previdenciário da parte autora (razão social, CNPJ e endereço completo), encaminhando o respectivo histórico analítico de consignações; b) Com a juntada da resposta pelo INSS, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a regularização do polo passivo ou requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito; c) Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como OFÍCIO, cabendo à Serventia o devido encaminhamento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)