2026-09-16 · TJSP
Processo 1001844-47.2016.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Luis Ricardo Altoé & Cia Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso V, c/c o artigo 921, § 5º, ambos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em estrita consonância com a norma do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, a extinção opera-se sem ônus para as partes, descabendo a fixação de custas finais ou honorários advocatícios sucumbenciais. Com o trânsito em julgado, certifique-se a extinção definitiva e proceda-se ao levantamento de eventuais constrições pendentes nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)