Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001844-28.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: PAULO OLIMPIO DOS SANTOS RECLAMADO: SANTANA CONSTRUCOES E INSTALACOES ELETRICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22982cb proferida nos autos. MAIR DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, determino: Ante a manutenção da sentença pelo E. TRT, converta-se a execução provisória autuada sob nº 1000729-98.2026.5.02.0492 em execução definitiva. Principais peças já juntadas aos presentes autos, (#id:fcaaddb e seguintes). Arquive-se a referida carta de sentença. Expeçam-se os ofícios determinados em sentença. Expeça-se ofício requisitório para pagamento de honorários periciais ao perito CAIO CIAVDAR RUIZ SILVA, nos termos da sentença (R$ 806,00). Ante o inadimplemento pela primeira reclamada, intime-se a segunda reclamada, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, responsável de forma subsidiária pela integralidade da obrigação, para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Na ausência de pagamento, proceda a Secretaria ao expediente necessário para o encaminhamento do pedido ao GAEPP- Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial, pelo sistema ARGOS, para pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD - restrição de transferência, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB, SERASAJUD) em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CNPJ: 08.343.492/0001-20. Com o retorno do expediente, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: SANTANA CONSTRUCOES E INSTALACOES ELETRICA EIRELI, CNPJ: 13.208.505/0001-98; MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CNPJ: 08.343.492/0001-20. Caso a penhora em dinheiro seja negativa, intime-se o(a) reclamante para que indique meios adequados à satisfação de seu crédito, em 5 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001844-28.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: PAULO OLIMPIO DOS SANTOS RECLAMADO: SANTANA CONSTRUCOES E INSTALACOES ELETRICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22982cb proferida nos autos. MAIR DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, determino: Ante a manutenção da sentença pelo E. TRT, converta-se a execução provisória autuada sob nº 1000729-98.2026.5.02.0492 em execução definitiva. Principais peças já juntadas aos presentes autos, (#id:fcaaddb e seguintes). Arquive-se a referida carta de sentença. Expeçam-se os ofícios determinados em sentença. Expeça-se ofício requisitório para pagamento de honorários periciais ao perito CAIO CIAVDAR RUIZ SILVA, nos termos da sentença (R$ 806,00). Ante o inadimplemento pela primeira reclamada, intime-se a segunda reclamada, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, responsável de forma subsidiária pela integralidade da obrigação, para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Na ausência de pagamento, proceda a Secretaria ao expediente necessário para o encaminhamento do pedido ao GAEPP- Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial, pelo sistema ARGOS, para pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD - restrição de transferência, ARISP, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, CNIB, SERASAJUD) em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CNPJ: 08.343.492/0001-20. Com o retorno do expediente, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT de: SANTANA CONSTRUCOES E INSTALACOES ELETRICA EIRELI, CNPJ: 13.208.505/0001-98; MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CNPJ: 08.343.492/0001-20. Caso a penhora em dinheiro seja negativa, intime-se o(a) reclamante para que indique meios adequados à satisfação de seu crédito, em 5 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO OLIMPIO DOS SANTOS