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1001844-08.2023.5.02.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001844-08.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8aa19 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 10 de setembro de 2026 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário Vistos. A reclamante reapresentou sua conta de liquidação em 21/07/26 (ID 23a2b3d). A sexta ré concordou com os cálculos obreiros em 06/08/26 (ID e44a8a5). As reclamadas primeira, segunda, terceira, quarta e quinta não impugnaram a conta da autora, com ela concordando tacitamente e operando-se a preclusão, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Dessa forma, por estarem consentâneos com o Acórdão transitado em julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação reapresentados pela reclamante em 21/07/26, conforme planilha de atualização de ID f899baa. As reclamadas primeira, segunda, terceira, quarta e quinta, consideradas as devedoras principais e condenadas solidariamente, deverão pagar o valor da condenação no prazo de 5 (cinco) dias, deduzindo-se eventuais depósitos judiciais existentes nos autos, atualizável, na forma da lei, por ocasião do seu efetivo pagamento. As contribuições previdenciárias, cotas da empregada e do empregador, e as custas deverão ser recolhidas em guia própria e comprovadas nos autos no prazo supracitado. INTIMEM-SE as partes da presente decisão homologatória de cálculos, inclusive a sexta reclamada, responsável de forma subsidiária pela integralidade dos valores acima descritos, à exceção das custas, por se tratar de ente público. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CONCEICAO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001844-08.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8aa19 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 10 de setembro de 2026 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário Vistos. A reclamante reapresentou sua conta de liquidação em 21/07/26 (ID 23a2b3d). A sexta ré concordou com os cálculos obreiros em 06/08/26 (ID e44a8a5). As reclamadas primeira, segunda, terceira, quarta e quinta não impugnaram a conta da autora, com ela concordando tacitamente e operando-se a preclusão, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Dessa forma, por estarem consentâneos com o Acórdão transitado em julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação reapresentados pela reclamante em 21/07/26, conforme planilha de atualização de ID f899baa. As reclamadas primeira, segunda, terceira, quarta e quinta, consideradas as devedoras principais e condenadas solidariamente, deverão pagar o valor da condenação no prazo de 5 (cinco) dias, deduzindo-se eventuais depósitos judiciais existentes nos autos, atualizável, na forma da lei, por ocasião do seu efetivo pagamento. As contribuições previdenciárias, cotas da empregada e do empregador, e as custas deverão ser recolhidas em guia própria e comprovadas nos autos no prazo supracitado. INTIMEM-SE as partes da presente decisão homologatória de cálculos, inclusive a sexta reclamada, responsável de forma subsidiária pela integralidade dos valores acima descritos, à exceção das custas, por se tratar de ente público. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZV4 MULTISERVICE SERVICOS OPERACIONAIS LTDA - FUSION SERVICOS AVANCADOS LTDA - ME - GF SERVICOS DE GESTAO OPERACIONAL EIRELI - VEKTRA FACILITY SERVICOS LTDA - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP

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