Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA DECISÃO Processo: 1001843-27.2024.8.11.0012. REQUERENTE: REINALDA SILVA FERNANDES TRINDADE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Considerando o peticionado no Id 246051264, reitere-se a intimação da Autarquia Federal (INSS) e a expeça-se ofício à ADJ – Agência de Atendimento de Demandas Judiciais e a CEAB, através do sistema JUSCONVÊNIO, para que providencie a IMPLANTAÇÃO do benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação pessoal, sob pena de aplicação de multa diária anteriormente arbitrada. A intimação da parte autora, dando ciência do retorno dos autos da instância superior e, caso queira, apresente planilha dos cálculos de liquidação do julgado ou formule os requerimentos de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos à central de arrecadação e arquivamento. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, remetam-se o processo ao arquivo. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, datado e assinado digitalmente. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.