Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 1001843-13.2026.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.T.R. - - Y.T.A.S. - - G., registrado civilmente como G.T.S.S. - 1. Diante dos documentos juntados aos autos, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no SAJ 2.Na ausência de outras provas, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensal, todo dia 10 (dez) de cada mês em caso de desemprego ou em caso de trabalho formal em 30% ( trinta por cento) dos rendimentos líquidos incidindo sobre férias, 13º salário, abonos e verbas rescisórias, devendo tal importância ser depositada em conta bancária de titularidade da representante legal da autora, se noticiada nos autos ou, nos próprios autos, mediante depósito judicial, se não noticiada. Defiro a pesquisa via sistema PREVJUD, a fim de verificar eventual existência de vínculo empregatício. 3. Com fulcro nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 16/12/2026, às 15 horas, a qual será realizada, se presencialmente, nas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado à Rua Nilo Soares Ferreira, 185, Centro, Peruíbe, CEP: 11770-122, ou virtualmente, cabendo à parte interessada informar o endereço eletrônico para recebimento do link de acesso. Somente será dispensada a realização da audiência se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, nos termos do disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do CPC. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP), ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP), ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.