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1001842-92.2024.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001842-92.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: ROBESON DA SILVA SOUZA RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8106c92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JOAO LUIS SOUZA NERI Servidor(a) Despacho Vistos. Nos termos do artigo 879, §1-B, da CLT, intime(m)-se a(s) RECLAMADA(s) para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo zelar para atender aos seguintes parâmetros: 1) cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, com elaboração, preferencialmente, pelo Pje Calc, incluindo devida disponibilização do arquivo “.pjc”. 2) Os cálculos deverão observar os critérios de atualização monetária e juros fixados na ADC nº 58 do STF, com a respectiva modulação de efeitos, e, a partir de sua vigência, as disposições da Lei nº 14.905/2024, quando incidentes; 3) Apresentação dos valores fiscais (nos termos da IN 2.053 de 6 de dezembro de 2021 da RFB e OJ 400 do TST) e previdenciários (quotas empregado e empregador); 4) Havendo mais de uma reclamada no polo passivo e condenada subsidiariamente pelos créditos, deverão ser discriminados os valores devidos em planilhas separadas, observando os mesmos critérios dos itens anteriores; 5) No mesmo prazo a(s) RECLAMADA(s) deverá comprovar o pagamento do importe reconhecidamente devido, sob pena de penhora do montante incontroverso. A guia de pagamento deve ser gerada pelo link “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”; 6) Advirto, outrossim, à RECLAMADA, para que observe atentamente os termos do comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. 7) Fica também intimada para cumprimento da obrigação de fazer, sendo preferencial a anotação da CTPS digital, salvo se já depositada a física em Secretaria, cumprindo como determinado no julgado: DAS ENTREGAS DE GUIAS Deverá a reclamada entregar ao reclamante as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, após 10 dias do trânsito em julgado e intimação para tanto, disponibilizando a chave de conectividade e os documentos necessários para habilitação ao recebimento do seguro-desemprego, sendo a data do trânsito em julgado o marco inicial para a contagem do prazo previsto nos artigos 13 e 14 da Resolução 467/2005 do CODEFAT, sob pena de multa diária equivalente a 1/30 do salário da reclamante e a ela revertida, até o efetivo cumprimento, limitada a penalidade a 30 dias-multa, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, quando então a providência será adotada pela Secretariada Vara, expedindo os alvarás correspondentes. BAIXA EM CTPS Tendo em vista a reversão da justa causa, deverá a reclamada, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado desta decisão e intimação para tanto, proceder a retificação na data de baixa na CTPS digital da parte reclamante, considerando o último dia de trabalho em 19/10/2024 e projetando o aviso a partir dessa data, sob pena de multa diária equivalente a 1/30 do salário do reclamante e a ele revertida, até o efetivo cumprimento, limitada a penalidade a 30 dias-multa, sem fazer qualquer menção à presente decisão judicial, para evitar discriminações em razão da busca pela tutela jurisdicional. Na omissão, a obrigação deverá ser cumprida pela Secretaria da Vara, que também oficiará o Órgão de Fiscalização, nos termos do art. 39 da CLT. Intime-se SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.

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